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Mulher trans ganha direito moral em SP

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, uma decisão que reconheceu o dano moral sofrido por uma mulher trans constrangida ao tentar usar o banheiro feminino no local onde trabalhava.

O caso ocorreu em uma unidade de saúde de Jarinu, no interior paulista. Segundo a decisão, a trabalhadora foi questionada por uma colega ao acessar o banheiro feminino, situação que o tribunal considerou ofensiva aos direitos de personalidade, à dignidade, à honra e à identidade de gênero da autora.

No julgamento, a indenização foi fixada em R$ 5 mil. O TJ-SP afastou a responsabilidade do Município de Jarinu, por entender que não ficou comprovado nexo entre o episódio e uma falha ou omissão direta do Poder Público.

Mesmo assim, a decisão traz um ponto importante para o debate público: impedir, constranger ou questionar uma pessoa trans pelo uso do banheiro correspondente à sua identidade de gênero não é detalhe, desconforto ou opinião. É uma forma de violação de direitos.

Para pessoas trans e travestis, o acesso ao banheiro ainda é uma das faces mais cotidianas da discriminação. O que deveria ser um ato simples pode se transformar em exposição, humilhação, medo e exclusão.

Quando a Justiça reconhece que esse tipo de constrangimento atinge a dignidade e a identidade de gênero, ela reafirma algo básico: pessoas trans não precisam pedir autorização para existir em espaços públicos, no trabalho ou em qualquer lugar.