Por Cézar Britto – advogado e ex-presidente do Conselho Federal da OAB
O STF, por unanimidade, há três anos, reconheceu o direito à licença-maternidade de 180 dias para servidores públicos em família monoparental, o caso dos “pais solo”. A figura do pai solo se dá quando o genitor tem que exercer a parentalidade nos primeiros cuidados com a criança, sem a mãe.
O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854. Na ação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu, para 180 dias, a licença-maternidade de um pai solteiro cujos filhos foram concebidos por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição.
Bom ter participado dessa luta.

