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Garantia jurídica das operações

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Processo 1040979-33.2025.8.11.0000) proferiu importante decisão para o sistema de garantias e para a segurança jurídica das operações bancárias: é possível a consolidação da propriedade fiduciária de imóvel durante o período de blindagem da recuperação judicial, desde que preservada a posse do devedor e suspensos os atos de expropriação material.

O caso envolveu disputa superior a R$ 250 milhões entre um grupo empresarial do agronegócio em recuperação judicial e instituição financeira titular de garantia fiduciária sobre imóvel rural declarado essencial. A decisão de primeiro grau havia impedido qualquer avanço no procedimento de consolidação.

O Tribunal, por maioria, reformou a decisão. A relatora, Des. Clarice Claudino da Silva, destacou que o art. 49, §3°, da Lei 11.101/2005 veda apenas a venda ou retirada física de bens essenciais durante o stay period, não alcançando o ato registral de consolidação, que não altera a posse e não impede o uso do bem pelo devedor.
O acórdão enfatiza a distinção entre:
– Consolidação da propriedade – ato registral que transforma a propriedade resolúvel em plena, sem efeitos possessorios imediatos;
– Expropriação – leilão, imissão na posse e demais atos materiais, estes sim suspensos durante a blindagem.