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Modelo atual de alistamento militar começou em 1964

O alistamento militar obrigatório no Brasil começou de forma oficial na época do Império, mas o modelo atual foi criado em 1964. Hoje, o alistamento é obrigatório para jovens do sexo masculino no ano em que completam 18 anos, sendo também uma opção voluntária para as mulheres. No início, o alistamento não existia como conhecemos. Para formar tropas, os governadores costumavam fazer recrutamentos forçados, o que era muito impopular. Em 1822, Maria Quitéria fez história ao se tornar a primeira mulher a se alistar no Exército Brasileiro.A Criação da Obrigação: Em 1908, surgiu a primeira lei para tornar o alistamento obrigatório, mas ela só começou a funcionar de fato em 1917.A Lei Atual: O modelo de recrutamento que existe hoje no país foi organizado pela Lei nº 4.375, assinada em 17 de agosto de 1964.A Era Moderna: Em 2026, o serviço militar iniciou uma nova fase ao permitir, pela primeira vez na história, que mulheres também pudessem se alistar para o serviço militar de carreira, de forma totalmente voluntária.Para quem precisa se alistar este ano, o prazo é até o dia 30 de junho, e o processo pode ser feito rapidamente usando o celular ou computador.

O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 09 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios. Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do “Regulamento de El Rei”. A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.

Em 1570, como base da organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”. A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenças” que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças. No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.

Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças. Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.

Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo. Como justa e merecida homenagem, Olavo Bilac foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista. Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.

A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado – Maior da Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar. A Constituição Brasileira em vigor determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal).