Editorial publicado hoje (13.06.2026) no jornal O Estado de S.Paulo
A decisão da Corte de Cassação da Itália que anulou a extradição da deputada Carla Zambelli deveria ser lida com menos paixão partidária e mais zelo institucional. Ao examinar o pedido brasileiro, os magistrados verificaram “diversos elementos capazes de suscitar dúvidas sobre a imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do tribunal que proferiu a condenação”.
A reação previsível de muitos foi transformar a controvérsia em mais um capítulo da guerra política brasileira. Erro crasso. A questão relevante não é saber se Carla Zambelli – condenada a dez anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emitir uma ordem falsa de prisão contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes – merece simpatia ou reprovação. Tampouco se resume à figura de Moraes, relator do processo. O que a Justiça italiana examinou foi a compatibilidade de um processo brasileiro com garantias elementares de um Estado de Direito.
Os vícios destacados pelos magistrados italianos não são novidade. Há anos juristas, advogados, associações profissionais e até ministros do Supremo levantam preocupações semelhantes. A expansão contínua do inquérito das fake news, a utilização extensiva da conexão para atrair casos diversos a uma mesma relatoria, a concentração de decisões relevantes em poucos gabinetes, a erosão do princípio do juiz natural e o enfraquecimento da colegialidade já foram objeto de críticas reiteradas.
A Corte italiana, portanto, não descobriu uma patologia desconhecida. Encontrou sintomas que há muito tempo inquietam quem acompanha a evolução institucional do Brasil.
A defesa da democracia serviu de álibi para essas inovações. Houve ameaças golpistas e tentativas fraudulentas de minar a confiança no sistema eleitoral. Nenhuma democracia séria poderia ignorar fatos dessa natureza. Mas circunstâncias graves não suspendem princípios básicos de imparcialidade, contraditório e devido processo. Sua importância cresce justamente nos momentos de maior tensão política.
A Corte italiana não questionou as motivações dos ministros brasileiros nem absolveu a ré. Em outras palavras, não entrou no mérito da causa, só examinou as condições sob as quais ela foi julgada. Ao fazê-lo, verificou “violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz” e acusou o “acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução” na figura de Alexandre de Moraes. Não se trata de linguagem partidária. É a linguagem do Estado de Direito.
Tribunais de países democráticos divergem entre si com frequência. O que chama a atenção neste caso é a natureza da divergência. A mais alta instância judicial italiana concluiu que havia comprometimento de garantias processuais fundamentais para a tradição constitucional democrática.
O precedente espanhol no caso do blogueiro Oswaldo Eustáquio, cuja extradição foi negada pela Justiça da Espanha porque esta considerou que o pedido brasileiro tinha “motivação política”, torna o quadro ainda mais desconfortável. São situações distintas, examinadas por tribunais distintos, em países distintos. Ainda assim, ambas produziram resistência à cooperação judicial solicitada pelo Brasil. A coincidência não pode ser descartada como mera manifestação de simpatia política por figuras associadas ao bolsonarismo.
Durante anos, críticas dessa natureza foram repudiadas como reações partidárias ou tentativas de “extremistas” de deslegitimar o Supremo. Agora, parte delas retorna ao País traduzida para a linguagem técnica de uma corte estrangeira.
A passagem mais severa do acórdão italiano afirma que a “violação macroscópica” da “garantia constitucional fundamental e irrenunciável” ao direito de defesa comprometeu “toda a equidade do processo”. Convém refletir sobre esse diagnóstico antes de atribuir à decisão italiana uma mera divergência ideológica. Não deveria ser necessário que o Direito atravessasse o oceano para chegar à óbvia conclusão de que Alexandre de Moraes e o STF extrapolaram.

