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Golpes de ripa e “perna-manca”

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pena de um homem condenado a 15 anos e 19 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de dez dias-multa. Ele foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por integrar organização criminosa. Conforme os autos, em abril de 2023, ele e um adolescente tentaram matar um homem no bairro Triângulo, em Rio Branco. A vítima, que na época estava em situação de rua e era usuária de entorpecentes, foi atingida por um tiro e sofreu golpes de ripa e “perna-manca” na cabeça e nas costas.

O caso foi julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Em primeira instância, o acusado foi condenado. Os jurados concluíram que o homem integrava uma facção criminosa e que o crime teve motivação torpe. Inconformado, o réu recorreu da decisão. Ele alegou que o veredito do Conselho de Sentença foi manifestamente contrário às provas dos autos e que a autoria dos crimes não ficou comprovada. Apontou, ainda, supostas contradições entre as declarações prestadas pela vítima na fase de inquérito e em Juízo. Pediu a anulação do julgamento ou a revisão da dosimetria da pena.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, negou os pedidos do réu. Segundo o magistrado, o conjunto probatório produzido em Juízo é robusto e ampara a condenação. Ele também observou que os critérios adotados na dosimetria da pena seguem a jurisprudência.