A Justiça do Trabalho da Argentina condenou empresas ligadas ao Carrefour em um caso grave de violência laboral e violência de gênero digital. A decisão envolve uma trabalhadora da sucursal de San Martín, na província de Buenos Aires, que teve fotos e vídeos íntimos divulgados em grupos de WhatsApp formados por pessoas do próprio ambiente de trabalho.
Segundo o processo, o caso começou em novembro de 2016, quando alguém encontrou o chip do celular da funcionária e passou a espalhar o conteúdo íntimo dentro do hipermercado. Testemunhas relataram que a situação se tornou conhecida no local, que supervisores e responsáveis sabiam do que estava acontecendo e que, mesmo assim, a empresa não adotou medidas efetivas para interromper a violência, investigar os fatos ou proteger a vítima.
A Sala I da Câmara Nacional de Apelações do Trabalho reverteu uma decisão anterior e reconheceu a responsabilidade empresarial por omissão. Para o tribunal, o dever de agir nasce quando a empresa toma conhecimento da violência, não é preciso esperar uma denúncia formal da vítima para conter o dano. A decisão apontou responsabilidade objetiva, porque o fato ocorreu dentro da estrutura organizada do trabalho, e responsabilidade subjetiva por omissão, porque a empresa sabia e não tomou medidas concretas.
O caso foi enquadrado com perspectiva de gênero e aplicação do Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da violência e do assédio no mundo do trabalho.

