Para se instituir as eleições diretas para preenchimento dos cargos de direção no Conselho Federal é imprescindível uma reforma no Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, sendo necessário, portanto , uma aprovação legislativa. Todavia os dirigentes da OAB não se interessam pelo tema, por isso não sugere um ante-projeto . No congresso nacional existem em tramitação vários projetos de lei, todos antigos e praticamente parados , ante a grande resistência do sistema OAB.
A ideia dos líderes desse movimento é promover a alteração legislativa constando:
– eleições unificadas em todo o brasil para a escolha dos dirigentes seccionais em 18 de novembro a cada três anos , incluindo também a escolha do Presidente e demais diretores do Conselho Federal .
– os votos para o Conselho Federal seriam apurados na forma federativa , ou seja, um voto por estado para o candidato vitorioso na unidade da federação
– na chapa haveria respeito a proporcionalidade das regiões

