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O compromisso histórico da OAB com a democracia

O artigo “O compromisso histórico da OAB com a democracia” é de autoria do Procurador Federal aposentado e membro da Academia Paraibana de Letras, ​Francisco Gil Messias

​​​​ “A força do passado é muito grande. Raramente é viável ignorá-lo, sem que se sofra penosas consequências. O que se fez antes quase sempre exige coerência no presente e no futuro. Não que não se possa romper com tradições virtuosas, mas aí emerge a necessidade de explicar o porquê desse andar para trás. Quando a ruptura é para melhor, tudo bem, nem precisar justificar. No caso da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a tradição a põe ao lado do Estado de Direito e da democracia, e isso, em larga medida, condiciona-a sob vários aspectos.

 Não que o direito também não esteja presente nas ditaduras e nos totalitarismos. Hitler, Stalin, Mao, Salazar, Franco, Pinochet, Fidel e nossos presidentes militares pós-1964, por exemplo, tiveram todos um ordenamento legal a seu serviço, pois ninguém governa sem regras. Nesse sentido, seus respectivos países constituíram tecnicamente “Estados de Direito”. Mas nenhum deles, durante o reinado do arbítrio, foram Estados Democráticos de Direito. Daí a necessidade de se frisar sempre essa diferença conceitual entre uns e outros, nem sempre percebida pelos leigos.

Há quem afirme ser a OAB “o primeiro filho da Revolução de 1930”, pois foi criada por decreto de Getúlio Vargas datado de 18 de novembro desse ano, apenas quinze dias após o gaúcho ter assumido a chefia do Poder Executivo nacional. Nasceu para representar os interesses corporativos dos advogados, mas o futuro reservar-lhe-ia outros relevantes papéis perante a sociedade brasileira. Pode-se dizer que ela foi, ao longo do tempo e em face das circunstâncias, alargando seu tamanho e sua jurisdição institucionais, até se tornar, nos anos cinzentos do autoritarismo pós-1964, a mais importante entidade da sociedade civil no Brasil, aquela que, mais que qualquer outra, tomou a si a missão de liderar a luta pela redemocratização do país. É verdade, não esqueçamos, que a seu lado também caminharam outras instituições e corporações relevantes, como a Igreja (em sua porção progressista), os partidos políticos de oposição (Ulysses Guimarães à frente) e os intelectuais e artistas (salvo os áulicos de sempre). Todavia, parece-me, coube à OAB o protagonismo desse movimento cívico, protagonismo que teve seu preço e que chegou, não sem motivo, ao covarde sacrifício da vida  de Dona Lyda Monteiro da Silva, secretária do presidente do Conselho Federal da Ordem, ao abrir, em 27 de agosto de 1980, uma carta-bomba enviada para a sede da corporação no Rio de Janeiro.

Uma vez reconquistada a democracia, a OAB continuou, mesmo que mais discretamente, à frente de movimentos cívicos importantes e de interesse nacional, como os impedimentos do então presidente Fernando Collor, por corrupção, e da presidente Dilma Rousseff, por irregularidades fiscais. Sem falar na denúncia de omissão no combate à pandemia do Covid-19, que matou mais de setecentos mil brasileiros, por parte do governo de Jair Bolsonaro.

Reconheça-se que, com a redemocratização, era natural que o protagonismo nacional da OAB diminuísse ou se tornasse mais discreto. Mas isso, claro, jamais poderia significar omissão institucional frente a outras mazelas que o país passou a enfrentar em plena democracia, como, por exemplo, a corrupção generalizada, o desvirtuamento do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes do Estado, a apropriação do orçamento público federal por deputados e senadores, através das emendas parlamentares, e a autoatribuída hipertrofia de prerrogativas do STF (ou pelo menos de alguns de seus membros). A sociedade civil brasileira, acostumada a ver a OAB na vanguarda da defesa da lei e da moralidade pública, tem estranhado o retraimento dos últimos tempos dessa corporação que conquistou para si, ao longo de sua corajosa história recente, o honroso título de “sentinela da cidadania”.

Pois bem. Agora, por contagiante iniciativa de muitos de seus membros, espalhados por todos os estados brasileiros, a OAB vê-se desafiada a dar, pelo exemplo, mais uma contribuição cívica ao Brasil, através da democratização interna da corporação, elegendo pelo voto direto dos advogados do país o presidente nacional da entidade e os membros de seu Conselho Federal. Quem pode ser contra? E por quê?

Evidentemente que uma eleição desse porte exigirá uma logística especial e recursos materiais e humanos consideráveis, mas nada que não  esteja ao alcance da grande entidade. Há instituições que por sua natureza intrínseca não se compatibilizam muito com as práticas democráticas. É o caso, por exemplo, das Forças Armadas e da Igreja, penso eu, talvez equivocadamente. Mas com certeza não é esse, creio, o caso da OAB, que só tem a ganhar com a democratização interna.

Em tempos de claríssimas ameaças autoritárias no Brasil, na América do Sul e no mundo,  certamente será salutar mais esse testemunho da OAB a favor da democracia.

Não temamos as urnas! ”