Entrevista do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, ministro aposentado Carlos Mário Velloso para o site www.direitoglobal.com.br :
1.O senhor é favorável a transformação do STF em Corte Constitucional?
R. O Supremo Tribunal Federal já é uma corte constitucional, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigo 102: ao Supremo Tribunal Federal compete, “precipuamente, a guarda da Constituição.” Acontece que ao Supremo foram conferidas competências outras, de relevância menor, que deveriam ser de outros tribunais e de juízes de primeiro grau. Há um excesso de autoridades que têm foro por prerrogativa de função no Supremo, foro que foi apelidado de foro privilegiado e que tomou esse nome. O foro privilegiado não é republicano. Todos devem ser julgados pelo juiz de primeiro grau, que é o juízo natural de todos os cidadãos, como acontece, por exemplo, nos Estados Unidos e nos países civilizados de modo geral. O foro privilegiado é um resquício da monarquia. Não esquecer que o Brasil foi Império. Concedo que o presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal, enquanto no cargo, deveriam ter foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal. Os parlamentares não. São cidadãos, seu juiz natural é o juiz de primeiro grau. Não é de hoje que sustento isso. Hoje, o Supremo Tribunal é visto mais como uma corte criminal e menos como corte constitucional, o que é uma pena. O desgaste porque passa o Supremo é devido – assim tenho escrito e falado – justamente a essascompetências criminais. É fácil então: basta uma emenda constitucional retirar do Supremo Tribunal essas competências criminais indevidas, não republicanas.
2. O senhor é favorável a fixação de mandato dos ministros do STF?
R. Sim. Sempre sustentei que o juiz de uma corte constitucional deve ter mandato, a exemplo do que acontece nas cortes constitucionais europeias. Tomo como exemplo o Tribunal Constitucional alemão, no qual o mandato do juiz é de12 anos, sem direito à recondução. A Constituição Federal da Alemanha estabelece, mais, que o juiz deve deixar o cargo ao completar 68 anos, exigida a idade mínima de 40 anos para a posse. O ministro Otávio Gallotti, que faleceu recentemente, e que foi um notável juiz, dizia ser favorável ao mandato, porque o ministro depois de certo tempo no cargo “perde a cerimônia.”
3. O senhor é favorável à fixação de idade em 40 anos para ingresso no STF?
R. Sim. A idade mínima para ingresso no Supremo Tribunal deve ser de 40 anos. A idade limite foi alterada para 75 anos. É preciso alterar a idade mínima para 40 anos, com mandato de 12 anos, proibida a recondução. Como deve, aliás, ser proibida a reeleição do chefe do Executivo federal e dos chefes dos executivos estaduais e municipais, fixado o mandato em 5 anos.

