O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou uma empresa no Rio de Janeiro a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais a um ex-empregado umbandista submetido a cultos evangélicos diários no local de trabalho. A decisão reconheceu que a prática corporativa violou o direito à liberdade religiosa em sua dimensão negativa.
O relator do processo sustentou que a conduta do empregador ultrapassa os limites do poder diretivo ao “impregnar o espaço corporativo de dogmas religiosos, descumprindo o dever de manter o meio ambiente do trabalho neutro, plural e hígido”.
O ex-funcionário relatou que um pastor conduzia pregações de 30 a 40 minutos na entrada da empresa e ter sido alvo de comentários jocosos da chefia.
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