Direito Global
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Decreto-lei de 1942 em vigor

Você sabia que as regras que definem qual lei se aplica a um contrato internacional, a um casamento entre pessoas de países diferentes ou a um trabalhador estrangeiro no Brasil ainda têm como base principal um decreto-lei de
1942?

Esse cenário pode estar perto de mudar.
O anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado, elaborado por uma comissão de juristas com a participação de ministros do STJ, foi entregue à Presidência da República e propõe modernizar e reunir em uma única lei temas como:
– contratos internacionais e a liberdade das partes para escolher a lei aplicável;
– contratos de trabalho com elementos estrangeiros;
– cooperação jurídica internacional e produção de provas;
– aplicação da lei estrangeira pelos tribunais brasileiros;
– proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, como consumidores e trabalhadores.

Na prática, o impacto vai muito além da academia.
Empresas que negociam com parceiros de outros países, profissionais estrangeiros atuando no Brasil e brasileiros com vida e patrimônio no exterior lidam, direta ou indiretamente, com essas regras. Mais clareza e previsibilidade significam mais segurança jurídica e menos custo para quem atua além das fronteiras.

A Comissão de Direito Internacional Privado do Instituto Juristas, vou acompanhar de perto os próximos passos da proposta, que ainda passará por ajustes no Executivo e pelo debate no Congresso Nacional.