A Universidade de São Paulo (USP) será a primeira no mundo com dois Centros Internacionais da Sociedade Max-Planck (MPG). As instituições aprovaram a criação do “Centro Internacional Max Planck-USP de Direito – Regimes de Normatividade para Sociedades em Transformação” e “Centro USP – Max Planck do Antropoceno Tropical”.
A formalização reuniu o reitor da USP, Aluisio Segurado, com o presidente da Max Planck, Patrick Cramer, na sede do instituto, em Munique, na Alemanha. Participaram do encontro os professores da FDUSP Samuel Barbosa e Sheila Neder Cerezetti, diretor e vice-diretora (brasileiros), na área de Direito (Thomas Duve que vai ser o diretor alemão); Eduardo Góes Neves, que coordenará a área de Arqueologia; o presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (Aucani), Carlos Gilberto Carlotti Jr.; o diretor-adjunto de Relações Internacionais da Aucani, Fernando Menezes (FDUSP); a diretora-adjunta de Relações Acadêmicas Nacionais da Agência, Juliana de Moraes Leme Basso. As atividades estão previstas para serem iniciadas em janeiro de 2027.
“Esta parceria representa um marco no caminho do fortalecimento do perfil internacional da USP.
Estamos unindo a excelência de pesquisadores brasileiros e alemães para enfrentar desafios globais e urgentes, que vão desde a reinvenção dos regimes jurídicos perante as transformações do nosso tempo até à compreensão profunda da sustentabilidade e da história ecológica nos trópicos”, disse Aluísio.
Para Samuel Barbosa, a criação do Centro Max Planck-USP de Direito é uma oportunidade inestimável para a internacionalização. “Vamos receber pesquisadores de vários países”, diz. O docente reforça que o Centro vai pesquisar em diversas áreas do Direito as reconfigurações dos regimes de normatividade.
Sheila Neder acrescenta que unindo esforços conjuntos de instituições de renome, o Centro almeja se tornar referência na pesquisa sobre a formação de normatividades. “As investigações abordarão especialmente temas como estudos jurídicos globais socioambientais, direito transnacional econômico e internacional”, explica.

