Direito Global
blog

Aposentadoria especial para cirurgiões dentistas

Decisões recentes da Justiça Federal — como entendimentos consolidados em tribunais regionais (TRF1 e TRF3) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — reconhecem o direito de cirurgiões-dentistas à aposentadoria especial devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos (como sangue, saliva e materiais contaminados). O contato diário com riscos infectocontagiosos na Odontologia justifica o cômputo do tempo especial, mesmo quando há uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não eliminam totalmente o risco biológico.

Dentistas Autônomos: Jurisprudências e entendimentos recentes garantem que profissionais que trabalham por conta própria em consultório próprio também têm direito, desde que produzam laudos técnicos adequados para comprovar a exposição.
Exigência de Comprovação: O INSS frequentemente nega o pedido na via administrativa de forma automática. Para reverter isso judicialmente, é obrigatório apresentar documentos comprobatórios, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para empregados ou o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para autônomos.
Requisitos de Tempo: Em regra, são exigidos 25 anos de atividade sob exposição a agentes nocivos. Se você atua como empregado, servidor público ou autônomo (consultório próprio)
Se você já possui documentos como PPP ou LTCAT emitidos
Próximos passos para o seu planejamento previdenciário
Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Cirurgiões-dentistas possuem direito à aposentadoria especial? O programa CFO Esclarece responde a essa pergunta – CFO
TRF1 (9ª Turma) confirmou, por unanimidade (proc. 1002222-11.2018.4.01.3400), direito à aposentadoria especial a cirurgiã-dentista
IEPREV — Instituto de Estudos Previdenciários