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MPF processa Shell por enchentes no Sul

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar buscam, por meio de uma Ação Civil Pública climática (5069002-52.2026.4.04.7100) contra a Shell Brasil Petróleo Ltda., a reparação parcial dos danos decorrentes das catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul, especialmente das enchentes de abril e maio de 2024. Sustentado por estudos científicos, o processo demonstra a ligação entre as emissões da cadeia dos combustíveis fósseis, o aquecimento global e a intensificação das chuvas responsáveis pela devastação do estado.

O Instituto de Direito Coletivo (IDC), organização observadora junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, foi indicado pelos autores, já na petição inicial, para ser intimado a ingressar no processo e contribuir para a análise do caso pela Justiça. A ação não atribui à Shell responsabilidade exclusiva pela tragédia. A alegação é que a empresa deve responder pela contribuição histórica e continuada para as emissões de gases de efeito estufa e ao papel dessas emissões na intensificação dos eventos extremos.

O pedido inclui R$ 270.518.400,00 por danos morais coletivos ambientais e climáticos, além de indenização de mesmo valor por danos materiais, caso haja condenação. Os autores propõem que os valores de uma eventual condenação sejam destinados a um instrumento financeiro específico, sob fiscalização judicial e com aplicação exclusiva em medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas no Rio Grande do Sul.

O plano de aplicação deverá ser elaborado com apoio de Assessoria Técnica Independente e submetido à aprovação da Justiça, ouvidos os autores da ação e assegurada a participação das comunidades atingidas. A assessoria deverá ser escolhida por procedimento público, transparente e participativo, sem vínculos com a ré ou seu grupo econômico, e custeada pela empresa em obrigação separada da indenização.

Segundo a procuradora da República Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da inicial, “o arcabouço normativo brasileiro estabelece o princípio do poluidor-pagador, sob o qual se assenta a tese jurídica que sustenta a demanda, que foi lastreada na melhor ciência disponível e observou os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça sobre o tema.”

Entre os últimos dias de abril e a primeira quinzena de maio de 2024, chuvas intensas e persistentes atingiram 478 dos 497 municípios gaúchos, cerca de 96% do estado, e afetaram aproximadamente 2,4 milhões de pessoas. O balanço citado na documentação da ação registra 183 mortes. Casas, estradas e serviços essenciais foram destruídos ou interrompidos, com perdas que alcançaram a moradia, a produção e o funcionamento das comunidades. A Organização Meteorológica Mundial (OMM) classificou as enchentes como o pior desastre relacionado ao clima já registrado no Brasil.

A ciência da atribuição investiga quanto a influência humana sobre o clima altera a probabilidade e a intensidade de eventos extremos. Para isso, pesquisadores combinam registros meteorológicos e modelos que comparam o clima atual com um cenário sem o aquecimento provocado pelas emissões humanas.

Na ação, três análises complementares sustentam o nexo causal, a ligação entre uma atividade e o dano. A atribuição do aquecimento identifica o papel das emissões humanas na elevação da temperatura global. A atribuição de fontes estima a contribuição histórica de grandes produtores de combustíveis fósseis. Já a atribuição de eventos extremos avalia em que medida o aquecimento agravou um episódio específico, como as chuvas no Rio Grande do Sul.

Um dos estudos citados na demanda, de Clarke e colaboradores, publicado na revista científica npj Natural Hazards, estimou que um evento de chuva extrema como o analisado se tornou aproximadamente duas vezes mais provável e cerca de 12% mais intenso devido ao aquecimento global causado pela atividade humana. A análise também considera a influência do El Niño.

Com esses elementos, os autores pretendem demonstrar a cadeia entre emissões, aquecimento, intensificação das chuvas e danos concretos. A tradução dessa evidência científica em responsabilidade jurídica e valores de reparação depende da análise judicial.