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Justica majorou valor da pensão do filho

A Justiça de São Paulo majorou de R$ 7 mil para R$ 10 mil mensais a pensão alimentícia devida por um pai ao filho. A decisão considerou a mudança na capacidade financeira do alimentante e o aumento das despesas da criança.

Segundo a sentença, os alimentos haviam sido fixados em R$ 7 mil em acordo homologado em 2023. À época, o pai havia deixado o emprego no Brasil para cursar MBA na Europa. Posteriormente, passou a trabalhar em Londres, com salário-base anual de E 100 mil, além de benefícios e eventual remuneração variável.

A decisão também considerou novas despesas do filho, diagnosticado com asma e altas habilidades/ superdotação, incluindo mensalidade escolar, curso de inglês, plano de saúde, fisioterapia respiratória e medicamentos.

A sentença analisou ainda a sobrecarga de cuidados atribuída à mãe, que exerce a guarda unilateral enquanto o pai reside no exterior, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

O advogado Bruno Campos de Freitas, membro do IBDFAM, que atuou no caso, destaca: “Quando o padrão de vida desmente a renda declarada, o juiz deve medir a capacidade de pagar pelos sinais exteriores de riqueza”, afirma.

Segundo ele, a sentença também considerou documentos apresentados pelo próprio pai, como contracheques que demonstraram beneficios custeados pelo empregador. “ Para o juiz, o pai que investiu em si mesmo o custo de um MBA no exterior não pode achar excessivo que o filho estude em boa escola. Com a sentença, a parte do pai passou de um terço para cerca de metade das despesas do filho”, pontua. O advogado destaca ainda a análise da renda recebida em libras e das regras tributárias britânicas.

Para Bruno, a aplicação do Protocolo também permite reconhecer o trabalho de cuidado realizado pela mãe . “Esse trabalho, invisível nas planilhas e nos contracheques, também sustenta o filho”, destaca.