O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem vende um veículo e deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente (Detran) no prazo de 60 dias responde solidariamente pelas penalidades decorrentes de infrações administrativas ou de trânsito cometidas pelo novo proprietário.
O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e prazo estabelecidos pelo artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.

