O PLS 580/2015 (e o recente PL 5.849/2025 na Câmara) propõem que detentos ressarcissem o Estado pelos custos de sua manutenção (cerca de R$ 2.400 mensais). Presos com recursos próprios pagam independentemente de trabalho; os hipossuficientes só pagam se houver oferta de trabalho na prisão (desconto de até 25% da remuneração).
Principais Regras das Propostas
• Presos com recursos próprios: Devem arcar com as despesas de custódia mesmo se não houver trabalho disponível; a falta de pagamento vira dívida ativa da Fazenda Pública.
• Presos hipossuficientes (sem recursos): Só são obrigados ao ressarcimento se o Estado oferecer trabalho remunerado na unidade prisional.
• Limite de desconto: O valor descontado do salário do detento não pode ultrapassar 25% (um quarto) da remuneração.
• Extinção do saldo: Qualquer saldo remanescente da dívida ao fim da pena é perdoado.
• Presos provisórios: Os valores são depositados em conta judicial; se a pessoa for absolvida, o dinheiro é devolvido.
Debates e Controvérsias
• Defensores: Argumentam que a medida reduz o peso financeiro do sistema prisional sobre os cofres públicos e impõe senso de responsabilidade aos condenados.
• Críticos e OAB: Apontam que a imensa maioria da população carcerária é de baixa renda, que a oferta de trabalho nos presídios brasileiros é deficitária e que transformar o saldo em dívida ativa pode dificultar ainda mais a reinserção social após o cumprimento da pena.

