Ao dirimir conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Cível Originária (ACO) 2479, o ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para apurar possível crime de ameaça entre militar da ativa, em férias, e um militar da reserva. De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é no sentido de que a natureza militar do fato delituoso deve levar em conta a índole militar do ilícito penal e se o agente se encontrava no desempenho de suas funções no momento da prática do crime, o que não ocorreu no caso. Segundo os autos, durante as férias, um militar da ativa, utilizando arma de fogo, teria ameaçado um militar recém transferido para a reserva remunerada. O fato teria ocorrido na vila dos suboficiais da Aeronáutica de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, e a arma seria de propriedade do autor das ameaças e não das Forças Armadas. (STF)