Por meio de uma decisão judicial tomada pelo desembargador Vito Guglielmi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nenhum dos integrantes do “Pânico” poderá se aproximar de Silvio Santos. A distância máxima de aproximação é de 100m. Além disso, também ficou vedada a imitação do dono do Baú, que já foi um dos carros-chefes do programa com a interpretação de Wellington Muniz, o Ceará. A decisão da Justiça ainda se estende à toda a Band, que está proibida de “perseguição, do cerco e do constrangimento à participação [de Silvio Santos] em seus programas”.
Todas as características do apresentador, como as referentes às caricaturas, e a captura, utilização e exibição de imagens também foram proibidas sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A principal motivação que teria feito Silvio Santos a iniciar uma demanda contra o “Pânico na Band” teria sido um aborrecimento com uma dublagem feita. O programa colocou na boca de Silvio um palavrão que ele não teria dito.