A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a Associação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV) de pagar indenização por danos morais a um auxiliar de trânsito que acusou a empresa de obrigá-lo a conceder entrevistas à imprensa contra a sua vontade, após ficar conhecido por devolver uma carteira com R$ 680, encontrada no estacionamento onde trabalhava, em Florianópolis (SC). A Turma não conheceu de recurso do trabalhador por entender que não ficou comprovada lesão à sua moral ou imagem.
De acordo com a reclamação, o auxiliar encontrou a carteira no chão de uma vaga do estacionamento da Zona Azul e o entregou para o gerente, que conseguiu encontrar o proprietário. Ele alega que a ampla difusão do fato interferiu na sua vida pessoal e profissional, uma vez que, por ser uma pessoa tímida e reservada, se sentia incomodado e pressionado pela empregadora a conceder entrevistas, uniformizado, aos jornais e TVs da região.
O auxiliar requereu indenização, alegando que a associação se promoveu por meio da sua boa reputação e da incômoda exposição de sua vida humilde em um bairro pobre da capital catarinense, onde a empresa mantém um programa social. Além da AFLOV, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e o Município de Florianópolis também foram incluídos subsidiariamente no processo.(site do TST)