A Justiça acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e o Estado de Mato Grosso, determinando o bloqueio das contas da empresa Mendes Junior Trading e Engenharia S/A na ordem de pouco mais de R$ 28 milhões, para assegurar a conclusão das obras da Arena Pantanal.
No prazo de 15 dias, os trabalhos de correção das irregularidades e defeitos apontados nos relatórios de vistoria elaborados por equipes técnicas da Auditoria-Geral do Estado, deverão ter início, e, em 60 dias, finalizados para que a Arena possa obter a Certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED), que o classifica como empreendimento sustentável. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.