Furto a bordo
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão por maioria, deu provimento a recurso da Gol Linhas Aéreas para modificar sentença do Juizado Especial Cível do Guará, que condenou a empresa a indenizar passageiro que teve bagagem de mão furtada no interior da aeronave. Com a decisão colegiada, a empresa não terá que pagar a indenização arbitrada em 1ª Instância.
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