Garoto de programa
O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um garoto de programa pelo crime de extorsão à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, que serão cumpridos em regime semiaberto. Segundo a denúncia, o réu pedia, constantemente, dinheiro a um ex-cliente, sob ameaça de expor o relacionamento homossexual dos dois.
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