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CVC condenada por danos morais

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a CVC Turismo a indenizar em R$ 7.821,00, por danos morais e materiais, dois clientes. Gizelle Grace Lavor comprou na agência ré um pacote turístico, com hospedagem de seis diárias e passagens aéreas, para que seu pai viesse de Manaus para participar da sua formatura no Rio. Porém, a hospedagem de Sebastião Lavor no hotel contratado foi recusada devido ao atraso de um dia na chegada. A autora ainda afirma que a empresa se recusou a tomar providências e ela teve que arcar com as despesas de uma nova hospedagem para seu pai.