Direito Global
blog

Sem água e sem esgoto

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a construtora  Aldenhof Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda por ter entregue um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida sem oferecer a infraestrutura de fornecimento de água e esgoto. A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 3ª Vara Federal. A construtora foi condenada a providenciar a infraestrutura de água e esgoto no prazo de 30 dias e ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil.

Evidente que o imóvel precisa ser entregue com toda infraestrutura”,  destacou o magistrado na sentença. Ele ressaltou ainda que é responsabilidade da construtora oferecer o serviço. “É responsabilidade da empresa manter toda documentação atualizada sobre construção independente de haver terceirizado o serviço de construção. A responsabilidade da construtora é evidente”, ressaltou o Juiz Federal.