O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, deferiu a progressão do regime para semiaberto e o livramento condicional do goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes das Dores de Souza. Essa decisão refere-se ao processo de execução da pena a que o goleiro foi condenado no Rio de Janeiro.
Entretanto, existe impedimento para cumprimento dessa decisão, que é o mandado de prisão expedido pelo Tribunal do Júri de Contagem, no processo em que o goleiro é acusado do homicídio de Elisa Samúdio.
Dessa forma, o goleiro continuará preso.