O Tribunal do Júri de Brasília condenou a oito anos de reclusão, um homem acusado de golpear a companheira com faca após uma discussão. Segundo testemunha ouvida no processo, durante o desentendimento, a mulher afirmava que ele teria se relacionado sexualmente com outro homem e ele mandava que ela se calasse. O réu deve cumprir a pena em regime inicial fechado e não tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a acusação, na madrugada de 30 de janeiro de 2011, na QE 38 do Guará II, o homem teria efetuado golpe de faca contra sua companheira, causando-lhe ferimentos e “não conseguindo o resultado morte pretendido por razões alheias a sua vontade”. O motivo do crime teria sido uma discussão banal envolvendo as partes. Consta de processo que uma testemunha “foi categórica em afirmar que ouviu uma discussão como se seu companheiro (o réu) tivesse tido uma relação homossexual com alguém”.
Ao ser ouvido durante a instrução processual, o acusado manifestou interesse em não responder às perguntas formuladas, exercendo seu direito constitucional de permanecer calado.