O Superior Tribunal Militar (STM) apreciou mais uma ação judicial envolvendo crimes militares praticados por civis na ocupação militar nos Complexos da Penha e do Alemão. A Corte manteve a condenação do civil V.M.G à pena de sete meses de detenção pelos crimes de desacato e desobediência.
Conta os autos que no dia 7 de maio de 2011, por volta das 3 horas da manhã, militares integrantes de uma patrulha do Exército observaram um tumulto e muito barulho ocorrer em um bar, localizado na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão. Ao chegarem ao local, encontraram dificuldades para reestabelcer a ordem e um dos soldados chegou a efetuar disparos, com balas de borracha, para o alto. O civil V.M.G, irmão do dono do bar, começou a desacatar os militares com xingamentos e palavras de baixo calão. Ignorado, em um primeiro momento, ele chegou a se jogar, por duas vezes na frente da viatura militar.
Na terceira tentativa de impedir a saída dos militares do local, ele se jogou, dessa vez, debaixo do veículo. Ainda segundo os autos, ao ser retirado, o civil opôs resistência física à ação dos soldados e com mais xingamentos. Os militares então detiveram o acusado e o apresentou à delegacia judiciária militar, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pelos crimes previstos nos artigos 299 (desacato) e 301 (desobediência) do Código Penal Militar.
No julgamento de primeira instância, na 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, o civil foi condenado a sete meses de detenção, com benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena -pelo prazo de dois anos e o regime prisional inicialmente aberto.
Os advogados recorreram ao STM para tentar reformar a sentença e absolver o réu. Como justificativa, argumentaram que o morador estaria errado em xingar os militares, mas não com a intenção dolosa de desacatar ou denegrir a autoridade militar. A defesa também informou que o acusado era trabalhador, estava bêbado e teria sido levado a cometer os atos no calor das emoções.
Ao relatar a apelação, o ministro Marcus Vinicius Oliveira disse que o próprio acusado afirmou em juízo que tinha bebido até de madrugada, mas não estava embriagado. O ministro também argumentou que a atitude do civil não foi a correta, pois se ele desejasse efetivar qualquer reclamação da atitude dos militares, bastava procurar a ouvidoria da força de pacificação no Complexo do Alemão. “A intenção dele foi afrontar os militares da tropa de pacificação. O acusado quis atingir a honra dos militares em serviço”,disse, negando provimento à apelação da defesa. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator por unanimidade. (Site do STM)