O Superior Tribunal Militar absolveu por unanimidade duas irmãs acusadas de estelionato. A sentença reconheceu que as rés foram induzidas a erro por uma servidora da organização militar e não tiveram a intenção de causar prejuízo à administração.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que a civil A.V.R.P. procurou a administração militar para avisar que a mãe havia falecido e preencheu um formulário, como procuradora de sua irmã M.V.R.P.R., atestando que a irmã era solteira e fazia jus à pensão deixada pelo pai e que sua mãe recebia desde 1966. Desde então, a irmã passou a receber a pensão de um salário mínimo por mês, com o qual sustentava os três filhos.
No entanto, durante as investigações do MPM, foi descoberto que a irmã era divorciada quando começou a receber a pensão e não havia apresentado nenhum documento que provava o casamento nem o divórcio, tendo sido apresentada apenas uma certidão de nascimento como se a ré fosse solteira.
De acordo com o MPM, as irmãs agiram com a intenção de se apropriar indevidamente da pensão ao apresentar a certidão de nascimento e omitir o fato de ela já ter sido casada. Em 2010, a Auditoria Militar de Recife (PE) condenou as irmãs a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. (site do STM)