Direito Global
blog

Advocacia em causa própria

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3198/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que permite aos servidores do Judiciário e do Ministério Público (da União e estaduais) exercer a advocacia, profissionalmente ou em causa própria. A proposta autoriza ainda os servidores do Ministério Público da União a realizar consultoria técnica. No caso de servidor do Judiciário, a advocacia só poderá ser exercida em ramo da Justiça diferente do que ele está vinculado. Por exemplo, um funcionário de fórum trabalhista não poderá atuar com o direito trabalhista.

A vedação do exercício da advocacia para estas categorias está prevista no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), na Lei 11.415/06 e na Resolução 27/08, do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp). O PL 3198 propõe alteração no estatuto, e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução.