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Juiz perde toga mas garante salário

Os magistrados aposentados compulsoriamente por desvios éticos não deveriam continuar a receber dos cofres públicos como se a punição aplicada pela justiça fosse na verdade um prêmio pela má conduta. A afirmação foi feita hoje (13) pelo presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, ao criticar a lentidão do Supremo Tribunal Federal (STF) em concluir o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A Lei em vigor garante um privilégio aos juízes que, apesar de afastados das suas funções, continuam a receber mensalmente os seus vencimentos sem a necessidade de trabalhar.

Damous lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura foi criada em 1965, ou seja, em plena vigência da ditadura militar e funcionava como uma blindagem dos magistrados para que não sofressem perseguições políticas. No entanto, para que haja qualquer alteração é necessário que o STF encaminhe um proposta de projeto de lei ao Congresso. Os estudos já existem mas, lamentavelmente, estão esquecidos em algum escaninho no Supremo, lamentou Damous.

A cobrança do presidente da Seccional foi feita após verificar que esta semana o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou o juiz Marcio Luiz Zucco, da Vara de São Bento do Sul, à aposentadoria compulsória. A punição foi motivada por uma suposta ação forjada para impedir a compra do imóvel em que seria instalada a nova sede do órgão em São Bento do Sul. A corregedoria do TRT-SC pediu a abertura do processo disciplinar em 2007, alegando que Marcio Zucco agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Vários casos de desvios éticos de magistrados vem ocorrendo em todo o país e, a exemplo do caso ocorrido no TRT catarinense, a punição quando é aplicada vem acompanhada da garantia de recebimento da aposentadoria, por causa da vigência da Loman. Damous citou o caso recente oorrido no Tribunal de Justiça de São Paulo que aposentou compulsoriamente o juiz Odesil de Barros Pinheiro por “inoperância crônica”. “Quem perde é a sociedade pois remunera alguém que não fez jus à toga que vestiu, e não obtém o respectivo retorno social”, concluiu Damous.