A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso do Sul, informou que recebeu denúncias de estudantes que estariam tendo seus direitos de crença e liberdade religiosa violadas pela Facsul (Faculdade Mato Grosso do Sul). Os graduandos fazem parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, como diz a religião, devem dedicar-se do pôr-do-sol de sexta ao pôr-do-sol de sábado exclusivamente a Deus. Mas a instituição de ensino não estaria abonando faltas, nem permitindo a realização de provas em horários alternativos a esse período.
A presidência da OAB/MS abriu processo para investigar tais denúncias. O presidente da entidade, Leonardo Avelino Duarte, também oficiou pedido para que a Facsul garanta aos estudantes o Direito Constitucional e cumprimento da Lei Estadual 2104/00, criada pelo deputado estadual Onevan de Matos.
De acordo com a Constituição Federal, artigo 5º, incisos VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.