O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um civil. Ele foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, por ter roubado uma pistola de uma sentinela, do 20º Grupo de Artilharia de Campanha, um quartel do Exército em Barueri, interior de São Paulo. O crime ocorreu em março de 2011.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o civil entrou no quartel após ser liberado por sentinela e se dirigiu até um soldado que estava dentro de viatura militar, ameaçando-o de morte com uma pistola, caso não entregasse seu armamento – uma pistola “beretta” e quinze cartuchos. Em depoimento, o homem afirmou ter sido coagido a cometer o crime. Segundo o réu, três homens o abordaram no trânsito e encomendaram o roubo de dois fuzis, duas escopetas e munição. O civil respondeu que não denunciou os supostos criminosos pois recebeu ameaças de morte contra ele e sua família.
Em setembro do mesmo ano, o civil foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa apelou junto ao STM e conseguiu reduzir a pena para cinco anos e quatro meses, com trânsito em julgado, mantido o mesmo regime prisional.