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A derrota dos “puxadinhos”

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) negou por unanimidade o agravo regimental contra decisão que indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, por omissão, impetrada pela FACIDF – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal. A Federação alegou que enquanto o GDF regulamentou a questão dos “puxadinhos” na Asa Sul, o comércio da Asa Norte já está recebendo ordens de demolição da ocupações consideradas irregulares.

A FACIDF argumentou que o problema dos “puxadinhos” existe nas duas Asas do Plano Piloto, mas a Lei Complementar só trata da Asa Sul. Argumenta que cabe ao Distrito Federal regulamentar a ocupação do solo e o direito de construir. Informou ainda que os comerciantes são ameaçados diariamente de demolição dos imóveis. Esclareceu que recomendação do Ministério Público Federal determinou que a Agência de Fiscalização do DF providenciasse a derrubada imediata de todos os puxadinhos da quadra 107 da Asa Norte, bem como a desocupação das áreas sob as marquises dos prédios, das áreas públicas e também das áreas privadas dos condomínios.