Direito Global
blog

Viagem sem estrela

Uma cliente que viveu o dissabor de não conseguir usufruir de uma viagem de férias com sua família para Punta Cana, no Caribe, será indenizada por danos morais. A sentença é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Na decisão, a magistrada condenou a Clickon Valônia Serviços de Intermediação e Participação e a Scan Suisse Viagens e Turismo Ltda a indenizarem solidariamente a autora em R$ 3 mil pelos danos morais. Quanto aos danos materiais, a autora foi ressarcida pelas empresas antes mesmo do ajuizamento da ação. Da sentença, cabe recurso.

A cliente assegura que contratou quatro pacotes turísticos para uma “viagem 5 estrelas” para Punta Cana, no Caribe, pelo preço de R$ 1.787,00 por pessoa. Sustenta que a Clickon Valônia Prestação de Serviços Ltda (1ª ré) não emitiu os cupons referentes aos pacotes adquiridos e a Scan Suisse Viagens e Turismo Ltda (2ª ré) se recusou a cumprir a oferta veiculada.