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União poliafetiva

O doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo, Erick Wilson Pereira afirmou hoje (25) que não há inconstitucionalidade no registro em  Cartório de Notas da inusitada união poliafetiva entre um homem e duas mulheres que há três anos dividem a mesma casa, no município paulista de Tupã. Na semana passada, os três resolveram oficializar o relacionamento amoroso por meio de uma escritura pública realizada em um Cartório daquela cidade.

Segundo o jurista, no Direito Constitucional o registro  em Cartório representa apenas uma declaração de vontade para a formação de um núcleo afetivo. Ele lembrou que situações semelhantes ocorrem com muita frequência no interior do país, principalmente na região nordeste. “Não há nenhum tipo de inconstitucionalidade porque o Estado não interfere na vida privada das pessoas. Por isso, nem mesmo o Ministério Público pode entrar com qualquer ação na justiça para desconstituir o registro”, afirmou Erick Pereira.

Erick Pereira explicou que no Brasil a união afetiva tem natureza monogâmica. O concubinato não recebe proteção do Direito de Família, porém no Direito Civil, se a terceira pessoa comprovar contribuição e esforço poderá gerar uma indenização pelos serviços do tempo convivido. Agora, no Direito Constitucional a liberdade de escolher permite essa união. Não há inconstitucionalidade. É uma opção onde o Estado não pode interferir.

Ele lembrou que, Inclusive, o Tribunal Constitucional da Alemanha já afastou a intervenção do Estado em caso similar. A família é aquilo que você  deseja e não o Estado, concluiu.