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A chorumela dos Planos de Saúde

O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar, impondo a Sul America Companhia de Seguro Saúde a obrigação de autorizar o custeio e realização de cirurgia bariátrica para portadora de obesidade mórbida, no prazo de 72h, sob pena de multa, no valor de R$ 2 mil, por dia de descumprimento. De acordo com a sentença, o juiz afirma que “o setor privado que na legítima porém nada humanista busca do incremento de seus lucros, faz todo o esforço possível para prestar os serviços que contratou do modo mais econômico possível, ainda que em detrimento dos relevantes interesses sociais que lhes foram delegados, num desastroso e monumental erro”. E acrescenta o magistrado em sua decisão: “em meio a tanta chorumela, a angústia justificada das pessoas comuns, sujeitas aos ventos do mercado e das tendências jurídicas, num jogo de xadrez em que o peão é a saúde da população”.

A segurada tem 27 anos, tem 1,50m de altura, pesa 95 kge um possui IMC de 42,22 Kg/m2 . Constam no processo diversos laudos médicos, dando conta da gravidade da moléstia que aflige a autora, e da necessidade de pronta intervenção, sendo que o médico assistente recomenda a realização da cirurgia.