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Aluno ganha ação

A União Norte Paraná Ensino (Unopar) foi condenada a pagar a um aluno indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter impedido o estudante de realizar prova em segunda chamada, fora de data estipulada pela instituição. A decisão, por maioria, é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reformou decisão de primeira instância.

E.R.O. foi acometido por doença grave, em outubro de 2009, e precisou se submeter a uma cirurgia, ficando afastado de suas atividades por mais de um mês, a pedido médico. Em razão disso, não pode fazer a prova presencial de uma das disciplinas que cursava. Pediu à instituição o direito de remarcar o exame para outra data, mas a faculdade não aceitou o pedido, sob a alegação de que o manual acadêmico indicava que o requerimento para a segunda chamada da prova deveria ser feito no prazo de dois dias, e E.R.O. não havia cumprido essa regra.

Diante da negativa da instituição, E.R.O. foi reprovado na disciplina e, por isso, decidiu entrar na Justiça contra a Unopar, pedindo o direito de realizar a prova em nova data e indenização por danos morais. Em primeira instância, os pedidos foram negados, pois o juiz avaliou que o aluno não conseguiu comprovar que formalizou requerimento pedindo nova oportunidade para realização do exame, dentro do prazo legal previsto pelo manual acadêmico.