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Atestado de óbito falso

O atestado de óbito de Vladimir Herzog é mentiroso e deve ser substituído por um que ateste a verdade sobre a sua morte na dependências do Doi-Codi, em 1975, durante a ditadura. A afirmação é do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous ao comentar a decisão da Comissão Nacional da Verdade de requerer, a pedido da família de Herzog , à justiça paulista a retificação do documento. Na solicitação, pede que conste que a morte decorreu de “lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório nas dependências do 2º Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna.

Para Damous, o pedido da Comissão da Verdade merece todo apoio da Seccional da OAB-RJ,uma vez, segundo ele, Herzog foi assassinado nas dependências do Doi Codi paulista e não se suicidou, como informou, à época, os dirigentes da ditadura. Além disso, a Comissão da Verdade enviou também Juízo de Registros Públicos de São Paulo cópia da sentença da ação declaratória, movida pela família Herzog, e de acórdãos em tribunais, que manteve a sentença de 1978. O veredito afirma que não houve prova de que Herzog se matou nas dependências do órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime militar.

“Quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui logicamente a tese do enforcamento. Dessa maneira, a afirmação de enforcamento – que se transportou para o atestado e para a certidão de óbito – encobre a real causa da morte, a qual, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no DOI-Codi”, como consta no parecer da comissão.