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Dentista humilha paciente

Uma dentista foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma paciente a quem agrediu verbalmente na porta de seu consultório. Insatisfeita com a decisão, a dentista entrou com recurso pedindo a anulação da sentença, o que foi negado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desse modo, foi mantida a condenação. Ficou comprovado nos autos que a paciente, V.S.O., foi expulsa do consultório odontológico de E.B.P. e, ainda, foi agredida verbalmente e humilhada em público, sendo chamada de “negra preta fedorenta”, “cabelo dos outros” e “macaca”.

A dentista argumentou no recurso que as testemunhas citadas no boletim de ocorrência não presenciaram o ocorrido. Ela disse ter conversado amigavelmente com a paciente após o desentendimento e que sua conduta sempre foi correta e ilibada. Segundo o relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, a única testemunha ocular do evento confirmou que a dentista ofendeu a paciente. Dessa forma, o magistrado considerou comprovada a ocorrência do dano moral, que “se caracteriza pela lesão sofrida por pessoa, física ou jurídica, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, atingindo-a na esfera íntima da moralidade, da honra, do afeto, da psique, da liberdade entre outros, causando-lhe constrangimentos”.