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STM absolve militar e civil

O Superior Tribunal Militar (STM) absolveu, por unanimidade de votos em Plenário, um militar e uma civil condenados na primeira instância da Justiça Militar pelo uso de documento falso. A Corte decidiu que, apesar do certificado de conclusão de ensino médio apresentado pelo militar ser realmente falso, não há como provar que o casal sabia da falsidade antes de a Aeronáutica atestar a ilegitimidade.

O Ministério Público Militar denunciou o suboficial da Aeronáutica R.D.S.F. por ele ter apresentado, em 2006, um certificado de conclusão do ensino médio falso com o objetivo de ingressar no Estágio de Adaptação ao Oficialato do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica. Ainda segundo a denúncia, quem teria conseguido o diploma para ser utilizado pelo militar seria sua esposa, a civil W.I.M.R.F. que, por isso, também teria praticado o crime de uso de documento falso.