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Patrulha paga indenização

A Emive Patrulha 24 horas Ltda. deverá pagar indenização por danos materiais, em valores que serão arbitrados em liquidação de sentença, a um casal que teve a casa arrombada, apesar do serviço de monitoramento contratado junto à empresa. A decisão, por unanimidade, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.

O engenheiro civil B.P.N. e a secretária A.D.M. firmaram contrato com a Emive em agosto de 2004 para prestação de serviço 24 horas e monitoramento eletrônico. Em fevereiro de 2008, o casal viajava quando teve a casa arrombada, com o furto de diversos objetos. Como avaliaram que houve falha na prestação de serviços, decidiram cancelar o contrato junto à empresa. Contudo, em junho do mesmo ano foram informados de que seus nomes estavam incluídos em cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das prestações à Emive nos meses posteriores ao arrombamento.

O casal decidiu entrar na Justiça, pedindo antecipação de tutela, para que os nomes deles fossem retirados dos cadastros de inadimplentes; declaração da rescisão contratual, com a consequente declaração de inexistência de débito; danos morais, pelos transtornos provocados por toda a situação; e danos materiais, pelos prejuízos advindos do arrombamento, que indicaram somar R$ 30 mil, mais U$ 2 mil, conforme boletim de ocorrência.