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O voto dos presos

Nas eleições municipais do próximo mês 14.671 presos provisórios e menores infratores poderão votar em todo país, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os presos provisórios podem votar porque não há condenação definitiva. Segundo o TSE, a Constituição, em seu artigo 15, inciso III, exige o trânsito em julgado -quando não cabe mais recursos– da condenação para a suspensão dos direitos políticos. Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas que têm entre 16 e 18 anos e têm o título de eleitor podem também podem votar.

O sistema de votação de detentos é organizada por TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) em parceria com Secretarias de Segurança Pública dos Estados. Os mesários convocados devem estar preparados para este tipo de atendimento. Os mesários escolhidos para atuar nestas circunstâncias são, preferencialmente, indicados pelos juízes eleitorais que escolhe pessoas que já estejam vinculados ao atendimento dessas necessidades.

Em geral, são escolhidos mesários de departamentos penitenciários, representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Defensoria pública, informa o TSE. Também é preciso montar mesas eleitorais nos presídios e entidades de internação de adolescentes, além de montagem de esquema especial de segurança.

Neste ano, São Paulo, Amazonas e Bahia são os Estados com maior númer de eleitores. No total, serão montados 207 locais de votação em presídios e centros socioeducativos de todo o país. Apenas Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em unidades prisionais.

O direito ao voto de presos provisórios –em caráter preventivo ou com direito a recursos– foi garantido pela Constituição de 1988. No entanto, foi regulamentado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apenas em 2010.