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Estupro é crime hediondo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima.