Um consumidor que se acidentou dentro de um supermercado EPA irá receber do estabelecimento uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
O comerciante C.S.A. fazia compras em um EPA na capital mineira, em 4 de fevereiro de 2008, quando foi atingido, em seu calcanhar esquerdo, por um pallet (equipamento sobre o qual são empilhadas mercadorias). Em função do acidente, precisou ficar afastado do trabalho por 15 dias. Como não conseguiu que o estabelecimento comercial ressarcisse os gastos que teve com medicamentos e os dias parados, decidiu entrar na Justiça contra o supermercado, pedindo danos morais e danos materiais, incluindo lucros cessantes, que indicou serem de R$ 300 por dia.