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Auxílio-transporte

O auxílio-transporte é verba indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas do trabalhador em seus deslocamentos da residência para o local trabalho, e vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado. Este foi o entendimento acolhido pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, ao determinar a extensão do benefício aos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que usam o próprio carro, ao invés do transporte coletivo. A decisão é da juíza Ingrid Schroder Slïwka.