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Adicional para advogada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento de adicional de periculosidade, previsto em lei estadual, a uma advogada concursada da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap), instituição criada pelo Governo do Estado de São Paulo voltada para a inclusão social de presos. Admitida por concurso público pelo regime da CLT, a advogada afirmou que presta serviços em diversos estabelecimentos prisionais do estado, com a atribuição principal de prestar assistência judiciária gratuita aos presos. Com base em lei estadual (Lei Complementar 315/83), que determina o pagamento do adicional aos servidores nessa condição, pleiteou o direito à verba.