A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São José dos Campos (SP) realizou uma audiência diferente: via Skype. Sem o uso dessa tecnologia, a ação de guarda e regulamentação de visitas, que tramitava desde 2010, com a necessidade de elaboração de laudos pelo setor psicossocial, não seria extinta e com acordo entre as partes. A realização da audiência de tentativa de conciliação estava inviabilizada, já que a mãe da menor havia mudado para o estado do Rio Grande do Norte e não tinha condições de deslocamento de Natal para a cidade paulista de São José dos Campos.
Além disso, embora sua advogada tivesse procuração com poderes para transigir, a genitora não a autorizara a fazer qualquer tipo de acordo, pois fazia questão de se fazer presente ao ato. Para que o processo tivesse continuidade, a inovação partiu do próprio juiz titular da 2ª Vara da Família e das Sucessões, José Eduardo Cordeiro Rocha, com a sugestão às partes que a audiência fosse realizada via Skype, com a efetiva participação da mãe da criança.
A proposta do magistrado foi aceita por todos e pela primeira vez em sua história a 2ª Vara da Família e das Sucessões de São José dos Campos ficou conectada com uma das partes a 2.859 km de distância. Na sala de audiências fizeram-se presentes o pai, acompanhado de sua advogada, e a advogada da mãe (que possuía poderes para transigir).
A participação da genitora na audiência – via Skype – se deu diretamente de sua casa em Natal. Depois de demorada conversa entre as partes, foi frutífera a tentativa de conciliação, com a definição da guarda da criança para a mãe e a disciplina do direito de convivência paterna. Após manifestação do Ministério Público, o acordo foi homologado pelo juiz e o processo extinto. (TJ-SP)