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Professor ganha no TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a SET Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda. a pagar R$ 10 mil a um professor como indenização por dano moral. O entendimento foi de que o uso comercial da sua imagem na Internet como integrante do corpo docente, mesmo após a rescisão contratual, implicou dano indenizável. A instituição manteve, por cerca de cinco meses após o término do contrato, em sua página na Internet, a identificação do professor como membro do corpo docente. Ele argumentou que a divulgação colaborou para que a Tuiuti se promovesse. A empresa, no entanto, negou ter obtido qualquer ganho com essa atitude, e que o nome, antes de ser retirado do site, estava em área restrita, sem qualquer destaque. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concedeu indenização no valor de R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, reformou a sentença, por entender que a permanência do nome do professor no site da instituição não resultou em dano moral. Afirmaram também que o período da exposição não gerou enriquecimento para a Tuiuti. (site do TST)